TCE prepara lista de gestores com contas rejeitadas para envio à justiça eleitoral
O Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para
encaminhar à justiça eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas
nos últimos oito anos para efeito de decretação de inelegibilidade. A
rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é
um dos casos de inelegibilidade previstos pela legislação em vigor, que
estabelece essa data como prazo final para o envio da lista.
A
relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por
uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal.
Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao
Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e
Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista fica disponível
na página do TCE na internet e será distribuída a todos os órgãos de
imprensa.
A
elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma
significativa o cenário político, obedece a critérios bastante
rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações
disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas
a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.
“Desde
a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de
procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das
informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões,
oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável”, explica o
presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre
outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de
embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a
inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou
seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na
esfera do TCE.
FICHA-LIMPA
- O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos
Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é
específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão com base nas
informações prestadas pelas cortes de contas. “A atuação dos Tribunais
de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da
democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando
os maus gestores da vida pública”, alerta Cutrim.
Neste
ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância
especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer
para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O dispositivo
valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas quando estes
figuram como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte
final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha
Limpa.
De
acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da
Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo
constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo
Tribunal de Contas.
TCE-MA